O jardim de infância é uma etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário. Esta resposta social destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, durante o período diário, correspondente ao horário de trabalho dos pais/encarregados de educação e horário a praticar na Instituição.
A Associação de Solidariedade Social da Urbanização do Seixo – ASSUS celebrou com o Instituto da Segurança Social, a 30 de novembro de 1987, o Acordo de Cooperação para o jardim de infância.
Legislação:
- Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 172-A/2014, de 14 de Novembro e pela Lei n.º76/2015, de 28 de julho que aprova o Estatuto das IPSS;
- Portaria nº 196-A/2015, de 1 de Julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico de cooperação;
- Decreto de lei nº 33/2014, de 4 de Março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;
- Lei nº 5/97, de 10 de fevereiro – Lei Quadro da Educação Pré-Escolar.
- Decreto-Lei nº 147/97, de 11 de junho – Estabelece o regime jurídico de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o sistema de organização e financiamento.
- Despacho-Conjunto nº 268/97, de 25 de agosto – Define os requisitos pedagógicos e técnicos para a instalação e funcionamento de estabelecimentos de educação pré-escolar.
- Despacho Conjunto nº 300/97, de 9 de setembro do Ministério da Educação e do Ministério da Solidariedade Social – Define as normas que regulam a comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar.
- Protocolo de cooperação em vigor;
- Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;
- Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.
A ASSUS procura operacionalizar a sua ação, de acordo com os objetivos gerais preconizados na Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar – Lei 5/97, nomeadamente:
- Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspetiva de educação para a cidadania;
- Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade de culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro na sociedade;
- Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
- Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
- Desenvolver a expressão e comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, informação, sensibilização estética e de compreensão do mundo;
- Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
- Proporcionar a cada criança condições de bem–estar e de segurança, designadamente, no âmbito da saúde individual e coletiva;
- Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
- Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.
A ASSUS no jardim de infância encontra-se organizada em duas componentes, uma educativa e outra de apoio à família, prestando, em cada uma delas, um conjunto de atividades e serviços;
Na componente educativa:
- Atividades alicerçadas nas áreas de conteúdo, preconizadas nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, em função da idade e das necessidades específicas de cada criança e de acordo com o Projeto Educativo e o Projeto Curricular de Turma;
- Cuidados adequados às necessidades da criança;
- Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das crianças;
- Disponibilização de informação à família, sobre o funcionamento do jardim de infância e desenvolvimento da criança.
Na componente de apoio à família (comparticipação mensal proporcional aos rendimentos per capita do agregado familiar):
- Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;
- Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;
- Atividades de enriquecimento curricular, de animação e de apoio à família.
A planificação das atividades (semanal e o Plano Anual de Atividades) é adaptada à realidade sociocultural do meio onde a ASSUS está inserida e tem como objetivo proporcionar às crianças um variado leque de experiências estimulantes que se concretizam na rotina diária do jardim de infância, especificado através do Plano Curricular de Sala a elaborar pelo pessoal Técnico e extraído do Projeto Educativo.
O Projeto Educativo da ASSUS define-se como um plano de trabalho de natureza anual ou trianual em colaboração com a Direção, a Coordenadora Pedagógica, a Equipa Educativa, as Colaboradoras da ASSUS, a Família e a Comunidade.