A Creche é uma resposta social de natureza socioeducativa, vocacionada para o apoio à família e à criança, destinada a acolher crianças com idades compreendidas entre o termo de licença de maternidade, ou adoção e os 36 meses de idade, durante o período diário, correspondente ao horário de trabalho dos pais/encarregados de educação ou de quem exerça as responsabilidades parentais e horário a praticar na Instituição.
A Associação de Solidariedade Social da Urbanização do Seixo – ASSUS celebrou com o Instituto da Segurança Social, a 10 de dezembro de 2007, o Acordo de Cooperação para a resposta social de creche.
Legislação:
- Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 172-A/2014, de 14 de Novembro e pela Lei n.º76/2015, de 28 de julho que aprova o Estatuto das IPSS;
- Portaria nº 196-A/2015, de 1 de Julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico de cooperação;
- Decreto-Lei n.º64/2007, de 14 de março com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º99/2011, de 28 de setembro e pelo Decreto de lei nº 33/2014, de 4 de Março – Estabelece o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional e a Portaria n.º262/2011, de 31 de agosto com as alterações introduzidas pela Portaria nº411/2012, de 14 de dezembro que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche;
- Circular nº. 4, de 16 de dezembro de 2014 – regulariza as comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais das IPSS.
- Protocolo de cooperação em vigor;
- Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;
- Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.
A ASSUS, no serviço que presta, visa atingir os seguintes objetivos gerais, de acordo com o artigo 4º da Portaria nº. 262/2011, de 31 de agosto:
- Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
- Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
- Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada criança;
- Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
- Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva;
- Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas na Creche
A ASSUS, na resposta social de Creche, assegura a prestação dos seguintes serviços, de acordo com o artigo 5º da Portaria nº. 262/2011, de 31 de agosto:
- Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;
- Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;
- Cuidados de higiene pessoal;
- Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das crianças;
- Atividades Pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades específicas das crianças;
- Disponibilização de informação, à família, sobre o funcionamento da creche e desenvolvimento da criança.
A planificação de atividades, que contempla as atividades promotoras do desenvolvimento global das crianças, nomeadamente motor, cognitivo, pessoal, emocional e social, é adaptada ao grupo de crianças, no sentido de proporcionar um variado leque de experiências estimulantes que se concretizam na rotina diária da creche.
Este documento é parte integrante do Projeto Pedagógico a elaborar pelo pessoal Técnico, com a participação das famílias e, sempre que se justifique, em colaboração com os serviços da comunidade, devendo ser avaliado semestralmente e revisto sempre que necessário.
O Projeto Educativo da ASSUS define-se como um plano de trabalho de natureza anual ou trianual em colaboração com a Direção, a Diretora Técnica, a Equipa Educativa, as Colaboradoras da ASSUS, a Família e a Comunidade.