Creche

  • Regulamento

    Caracterização

    A Creche é uma resposta social de natureza socioeducativa, vocacionada para o apoio à família e à criança, destinada a acolher crianças com idades compreendidas entre o termo de licença de maternidade, ou adoção e os 36 meses de idade, durante o período diário, correspondente ao horário de trabalho dos pais/encarregados de educação ou de quem exerça as responsabilidades parentais e horário a praticar na Instituição.

    A Associação de Solidariedade Social da Urbanização do Seixo – ASSUS celebrou com o Instituto da Segurança Social, a 10 de dezembro de 2007, o Acordo de Cooperação para a resposta social de creche.

    Legislação:

    • Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 172-A/2014, de 14 de Novembro e pela Lei n.º76/2015, de 28 de julho que aprova o Estatuto das IPSS;
    • Portaria nº 196-A/2015, de 1 de Julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico de cooperação;
    • Decreto-Lei n.º64/2007, de 14 de março com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º99/2011, de 28 de setembro e pelo Decreto de lei nº 33/2014, de 4 de Março – Estabelece o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional e a Portaria n.º262/2011, de 31 de agosto com as alterações introduzidas pela Portaria nº411/2012, de 14 de dezembro que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche;
    • Circular nº. 4, de 16 de dezembro de 2014 – regulariza as comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais das IPSS.
    • Protocolo de cooperação em vigor;
    • Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;
    • Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.

     

    A ASSUS, no serviço que presta, visa atingir os seguintes objetivos gerais, de acordo com o artigo 4º da Portaria nº. 262/2011, de 31 de agosto:

    • Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
    • Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
    • Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada criança;
    • Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
    • Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva;
    • Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.

     

    Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas na Creche

    A ASSUS, na resposta social de Creche, assegura a prestação dos seguintes serviços, de acordo com o artigo 5º da Portaria nº. 262/2011, de 31 de agosto:

    • Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;
    • Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;
    • Cuidados de higiene pessoal;
    • Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das crianças;
    • Atividades Pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades específicas das crianças;
    • Disponibilização de informação, à família, sobre o funcionamento da creche e desenvolvimento da criança.

     

    A planificação de atividades, que contempla as atividades promotoras do desenvolvimento global das crianças, nomeadamente motor, cognitivo, pessoal, emocional e social, é adaptada ao grupo de crianças, no sentido de proporcionar um variado leque de experiências estimulantes que se concretizam na rotina diária da creche.

    Este documento é parte integrante do Projeto Pedagógico a elaborar pelo pessoal Técnico, com a participação das famílias e, sempre que se justifique, em colaboração com os serviços da comunidade, devendo ser avaliado semestralmente e revisto sempre que necessário.

    O Projeto Educativo da ASSUS define-se como um plano de trabalho de natureza anual ou trianual em colaboração com a Direção, a Diretora Técnica, a Equipa Educativa, as Colaboradoras da ASSUS, a Família e a Comunidade.

     

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