O Centro de Atividades de Tempos Livres – CATL – é uma resposta social que assegura às crianças a frequência de atividades extracurriculares, garantindo às famílias um horário escolar compatível com as suas necessidades. Assim, o CATL destina-se a crianças a partir dos 6 anos de idade, de modo a proporcionar atividades de lazer, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares. Esta resposta social funciona durante o período diário, correspondente ao horário de trabalho dos pais/encarregados de educação e o horário a praticar na Instituição.
A Associação de Solidariedade Social da Urbanização do Seixo – ASSUS celebrou com o Instituto da Segurança Social, a 21 de junho de 1994, o Acordo de Cooperação para a resposta social de CATL – Extensão de horários e interrupções letivas.
Legislação:
A ASSUS, no serviço que presta, visa atingir os seguintes objetivos gerais, de acordo com o Despacho Normativo nº. 96/89, de 21 de outubro:
- Proporcionar às crianças experiências que concorram para o seu crescimento como pessoa, satisfazendo as suas necessidades de ordem física, intelectual, afetiva e social;
- Criar um ambiente propício ao desenvolvimento da personalidade de cada criança, por forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um;
- Favorecer a inter-relação família-escola/comunidade-estabelecimento, em ordem a uma valorização, aproveitamento e recuperação de todos os recursos do meio.
Articulando-os com os objetivos presentes no documento da Direção Geral de Ação Social, de junho de 1998, especificamente:
- Permitir a cada criança ou jovem, através da participação na vida em grupo, a oportunidade da sua inserção na sociedade;
- Contribuir para que cada grupo encontre os seus objetivos, de acordo com as necessidades, aspirações e situações próprias de cada elemento e do seu grupo social, favorecendo a adesão aos fins livremente escolhidos.
- Atendimento à criança e jovem, proporcionando-lhe, o acompanhamento nas deslocações de e para as escolas de ensino básico que frequentam, e durante o tempo de extensão de horário escolar e interrupções letivas.
- Elaboração e aplicação de um Plano de Atividades Sociopedagógicas adaptado à realidade sociocultural do meio onde a ASSUS está inserida, tendo como objetivo proporcionar às crianças/jovens um variado leque de experiências estimulantes tendo em conta a temática do Projeto Educativo.
- O Projeto Educativo da ASSUS define-se como um plano de trabalho de natureza anual em colaboração com a Direção, a Direção Técnica, a Equipa Educativa, as Colaboradoras da ASSUS, a Família e a Comunidade.
Compete à ASSUS, cumprir as orientações presentes no documento da Direção Geral de Ação Social, de junho de 1998, segundo a Norma II, nomeadamente:
- Garantir o ambiente físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das atividades, num clima calmo, agradável e acolhedor;
- Proporcionar uma vasta gama de atividades integradas num PAS em que as crianças e os jovens possam escolher e participar livremente, considerando as características dos grupos e tendo como base o maior respeito pela pessoa;
- Manter um estreito relacionamento com a família, os estabelecimentos de ensino e a comunidade, numa perspetiva de parceria, tendo em vista a partilha de responsabilidades a vários níveis.